18 de novembro de 2024

Novo Regulamento da Qualidade do Serviço

O Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final (RQS), publicado como Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, define os padrões mínimos de qualidade para os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos. O RQS também estabelece compensações para os utilizadores em casos de incumprimento desses padrões.


Este regulamento tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, uniformizar os níveis mínimos de qualidade no setor e proteger os direitos dos utilizadores, assegurando a compensação quando o serviço prestado não atinge os níveis mínimos de qualidade exigidos.

Desde 19 de outubro de 2024, que o RQS está em vigor, exigindo que as entidades gestoras publiquem anualmente um Relatório de Qualidade dos Serviços, com o primeiro relatório previsto para março de 2025. Além disso, a partir de 19 de abril de 2025, as compensações para os utilizadores serão aplicadas em três níveis (5€, 10€ ou 15€), dependendo da gravidade do incumprimento.

As entidades gestoras são responsáveis por comprovar o cumprimento das normas, mantendo registos auditáveis por um período mínimo de cinco anos e fornecendo essas informações à entidade reguladora (ERSAR) quando solicitado, dentro de um prazo de 15 dias úteis. Até ao final de março de cada ano, as entidades devem publicar no seu website um relatório com os principais resultados do ano anterior.

O regulamento especifica prazos para várias atividades, como restabelecimento de serviço, resposta a emergências, continuidade do serviço, e gestão de interrupções programadas ou não. Inclui ainda requisitos para a pressão da água, qualidade e outras questões, como a utilização de fossas sépticas e o controlo de inundações. A comunicação com os utilizadores dos serviços deve seguir normas específicas, especialmente no atendimento, com registo obrigatório em casos de atendimento presencial para entidades com mais de 30.000 habitantes, e com procedimentos para reclamações e sugestões. Para visitas técnicas no local de consumo, o regulamento exige a combinação de horários com o utilizador, com intervalos de espera de até duas horas. É necessário registar todas as visitas e deslocações para assistência após a notificação de problemas.

A implementação deste regulamento terá impacto nas entidades gestoras, que precisarão de ajustar recursos humanos, materiais e tecnológicos para cumprir as novas exigências de qualidade. Isto inclui a revisão de procedimentos internos, a delegação de competências para assegurar o cumprimento de prazos e a melhoria dos canais de comunicação com os utilizadores.

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