O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, introduziu, em 2024, a obrigatoriedade de monitorização e verificação dos cloritos (ClO₂⁻) e cloratos (ClO₃⁻) no âmbito do PCQA – Programa de Controlo da Qualidade da Água. Face a esta alteração legislativa, a Comissão Especializada da Qualidade da Água (CEQA) da APDA elaborou uma ficha técnica dedicada a estes compostos, com o objetivo de apoiar a atividade das entidades gestoras.
O documento em questão aborda os mecanismos de formação de cloritos e cloratos, os potenciais efeitos na saúde pública decorrentes da sua ingestão através da água, bem como as principais tecnologias de tratamento atualmente conhecidas. Contempla, igualmente, um conjunto de medidas de prevenção e gestão que se pretende constituam ferramentas práticas para auxiliar o trabalho diário das entidades gestoras.
Os parâmetros cloritos (ClO₂⁻) e cloratos (ClO₃⁻) constituem subprodutos resultantes da pré-oxidação e/ou da desinfeção final da água destinada ao consumo humano, quando se recorre à aplicação de dióxido de cloro, cloro gasoso, hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio. A sua formação pode ainda ocorrer no tratamento de problemas de cheiro e sabor, sempre que é utilizado dióxido de cloro.
Aceda à ficha desenvolvida
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